Documentos necessários para a venda de um imóvel

Documentos necessários para a venda de um imóvel

No caso de pessoas singulares:

  • Documentos:
    bilhete de identidade / cartão cidadão
    cartão de contribuinte.
  • Dados pessoais:
    estado civil (casado, solteiro, divorciado, viúvo),
    regime de casamento (separação de bens,
    comunhão de adquiridos,
    comunhão geral de bens),
    naturalidade (local de nascimento e respetiva freguesia e concelho)

No caso de pessoas coletivas, e especificamente no caso de sociedades comerciais:

  • Certidão do Registo Comercial, emitida há menos de um ano e cartão de identificação de pessoa coletiva (poderão ainda ser necessários outros documentos, tais como atas do conselho de administração ou da assembleia geral, em função do tipo de sociedade, do seu objeto social e da forma de vinculação).
  • Documento de identificação dos representantes legais da sociedade que outorgarão em nome da sociedade (Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, contribuinte fiscal).
  • Certidão do Registo Predial ou código de acesso à Certidão Predial Permanente emitida há menos de seis meses pela Conservatória do Registo Predial competente. Neste documento constará a descrição do prédio e a sua inscrição em nome do vendedor, e permite verificar se existem ónus ou encargos registados sobre o imóvel e que deverão ser cancelados até à data da escritura tais como, hipotecas, penhoras, servidões.
  • Caderneta predial, emitida ou atualizada há menos de um ano pelo Serviço de Finanças da área do imóvel ou obtida através da Internet pelo proprietário do imóvel, este documento permite verificar se o imóvel está registado em nome do proprietário, as suas áreas, composição, confinantes e valor patrimonial tributário (valor fiscal do imóvel após avaliação efetuada pelo Serviço de Finanças)
  • Licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal da área do imóvel (em certas situações específicas, a licença de utilização poderá ser substituída pela licença de construção ou até dispensada, no caso de se tratar de um imóvel construído antes de 7 de Agosto de 1951 ?isto é- antes da entrada em vigor do Regime Geral das Edificações e construções, ou no caso do imóvel ter inscrição matricial (na repartição de Finanças) em 1937. Este documento permite verificar se o imóvel está devidamente licenciado pela Entidade competente para habitação, comercio ou serviços.
  • Certidão emitida pela Câmara Municipal da área do imóvel, comprovativa da receção provisória das obras de urbanização ou comprovativa da prestação de caução suficiente para garantir a conclusão das obras de urbanização (apenas quando esteja em causa a primeira transmissão de imóveis construídos em lotes ou de frações autónomas desses imóveis);
  • Ficha Técnica de Habitação (apenas no caso de compra de imóveis para habitação cujo requerimento para emissão de licença de utilização tenha sido apresentado após 30 de Março de 2004);
  • Documentos comprovativos da renúncia aos respetivos direitos de preferência, emitidos pela Câmara Municipal e/ou pelo IGESPAR - Instituto do Património Arqueológico e Arquitetónico (apenas nos casos em que a lei confere estes direitos de preferência às referidas entidades) ou dos confinantes no caso de um prédio Rustico.
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
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