ETAPA 1 “RESERVA”
Depois de ter encontrado a propriedade ideal e ter chegado a um acordo sobre o preço com o vendedor, o primeiro passo é fazer uma reserva e formalizar a sua intenção de compra. Isto implica 2 situações em geral: em primeiro lugar, a propriedade é retirada do mercado impedindo qualquer outro potencial comprador de visitar ou fazer uma proposta de compra ainda que de valor mais elevado. Em segundo lugar, permite que o seu advogado possa verificar a licença da propriedade e todos os outros aspetos legais e certificar de que está tudo em conformidade. Normalmente um sinal de reserva entre os 6,000€ e os 20,000€ é considerado aceitável e o tempo permitido aos advogados para concluir os seus trabalhos é entre 15 a 30 dias, ambos negociáveis.
Assim que estiver pronto para fazer a Reserva o processo é simples: basta assinar um documento de 2 páginas juntamente com o seu advogado e pagar o sinal de reserva acordado.
ETAPA 2 “CONTRATO DE PROMESSA”
Assim que o seu advogado tiver concluído todas as diligências relacionadas com a propriedade, ser-lhe-á enviado um relatório e requisitar ao vendedor um contrato de promessa, que inclui os pontos importantes relacionados com a venda e um completo resumo da propriedade. Este contrato é-lhe posteriormente enviado, por parte do advogado, juntamente com as suas sugestões e quaisquer alterações que devam ser feitas.
Logo que ambas as partes cheguem a acordo quanto ao contrato de promessa, o comprador terá que pagar, a título de sinal, uma percentagem do valor da venda, que pode variar entre os 10% e os 60%. Nesta fase, o contrato é legalmente registado e fica então extremamente difícil para o vendedor desistir da venda. De facto, a lei portuguesa garante que caso o vendedor desista da venda após o contrato de promessa terá de pagar em dobro o sinal já pago pelo comprador. Desta forma, o comprador estará sempre assegurado visto que as consequências do incumprimento do contrato de promessa são bastante rigorosas.
ETAPA 3 “ESCRITURA”
Esta etapa é bastante simples e direta visto que grande parte da execução do processo de venda acontece aquando da realização do contrato de promessa de compra e venda (CPCV). Se a sua propriedade foi comprada ainda em construção, os advogados terão de se certificar de que a mesma tem as licenças e todos os aspetos legais em ordem, garantindo também que a propriedade está isenta de impostos ou encargos. Uma vez concluído este processo, a sua compra será finalizada com o pagamento do montante em falta. Cabe posteriormente aos advogados registar a propriedade no nome do novo proprietário, dando-se o processo de venda como finalizado.
Caso a propriedade pretendida esteja pronta, juntamente com os documentos e licenças em ordem, e o dinheiro necessário para a compra esteja disponível, então pode-se saltar a Etapa 2 e avançar diretamente para a escritura. No entanto, muitos compradores não têm o dinheiro disponível em 15-30 dias, motivo pelo qual, em 90% das aquisições de propriedades é assinado o contrato de promessa de compra e venda.
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